Questões de Concurso Público Prefeitura de Garanhuns - PE 2024 para Auditor Fiscal da Receita Municipal
Foram encontradas 23 questões
Julgue o item a seguir.
Conforme a Lei Municipal nº 4.325, a autoridade fiscal
possui o direito de acesso livre a qualquer
estabelecimento sujeito à legislação tributária do
município, em qualquer ocasião, para exercer suas
funções de fiscalização.
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A Lei Municipal nº 4.720, de 23 de novembro de 2020,
oferece um desconto de 5% no IPTU para proprietários de
imóveis que mantêm suas calçadas arborizadas,
conforme especificado no artigo 1° e seu parágrafo
único. Para ser elegível ao desconto, as árvores devem
estar em perfeita condição de sanidade e atender aos
requisitos dimensionais detalhados no artigo 2°, com a
necessidade de apresentação anual de um requerimento
e prova fotográfica da existência da árvore.
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Ao constatar embaraço ou desacato em suas funções, a
autoridade fiscal de Garanhuns pode requisitar auxílio da
Força Pública, conforme previsto na Lei Municipal nº
4.325, para assegurar a execução de suas atividades
fiscais.
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A Lei Municipal nº 4.325, de 18 de novembro de 2016,
estabelece o novo Código Tributário do Município de
Garanhuns, incluindo tributos como IPTU, ISSQN, ITBI,
taxas decorrentes do poder de polícia do Município, taxas
pela prestação de serviços públicos municipais,
Contribuição de Melhoria e a Contribuição para o custeio
do Serviço de Iluminação Pública - CIP, conforme artigos
1° e 3°.
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De acordo com a Lei Municipal nº 4.444, de 27 de
dezembro de 2017, a Planta Genérica de Valores (PGV)
estabelece que o cálculo do IPTU para o exercício de
2018 será realizado exclusivamente com base na área
total do imóvel, sem considerar os valores unitários do
metro quadrado de terreno e construção.
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A Lei Municipal nº 4.325 proíbe o Município de Garanhuns
de estabelecer impostos sobre o patrimônio, rendas, ou
serviços dos partidos políticos, suas fundações,
entidades sindicais dos trabalhadores, e instituições de
educação e assistência social sem fins lucrativos.
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Segundo a Lei Municipal nº 5.071, de 16 de junho de
2023, a Secretaria de Cultura de Garanhuns foi
descontinuada, transferindo suas responsabilidades para
a Secretaria de Educação, a fim de centralizar as
atividades culturais e educacionais sob um único órgão
administrativo.
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Segundo a Lei Municipal nº 4.325, após iniciar a
fiscalização, a autoridade fiscal não necessita lavrar
termo circunstanciado sobre as diligências e exames
realizados no estabelecimento fiscalizado.
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Segundo a Lei Municipal nº 4.719, de 23 de novembro de
2020, de Garanhuns, apenas os proprietários de imóveis
residenciais estão aptos a receber o benefício tributário
do Programa IPTU Verde, excluindo-se, portanto, imóveis
comerciais e territoriais não residenciais da possibilidade
de redução do IPTU.
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Conforme a Lei Municipal nº 3.891, de 9 de abril de 2013,
os segurados do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) incluem servidores públicos dos órgãos do
Executivo e Legislativo municipal, suas autarquias e
fundações públicas, além de aposentados e pensionistas,
excluindo-se servidores exclusivamente em cargos
comissionados ou temporários.
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Com a implementação da Lei Municipal nº 5.071, de 16
de junho de 2023, a estrutura organizacional do Poder
Executivo Municipal de Garanhuns foi reorganizada para
incluir o Gabinete do Prefeito, diversas secretarias
especializadas como a Secretaria de Administração e a
Secretaria de Planejamento e Orçamento, além de
entidades públicas como o Instituto de Previdência Social
de Garanhuns (IPSG) e a Autarquia Municipal do Ensino
Superior de Garanhuns (AESGA).
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A Lei Municipal nº 3.909, de 4 de julho de 2013, isenta
todos os consumidores residenciais do Município de
Garanhuns da Contribuição para Custeio de Serviço de
Iluminação Pública (CIP), independente da faixa de
consumo de energia.
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A Lei Municipal nº 4.719, de 23 de novembro de 2020,
institui no município de Garanhuns o Programa IPTU
Verde, o qual prevê a concessão de benefícios tributários
para proprietários de imóveis que adotarem medidas de
preservação ambiental, incluindo a implementação de
sistemas de captação da água da chuva e o uso de
materiais sustentáveis na construção.
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A Lei Municipal nº 4.325 permite que qualquer pessoa,
sem necessidade de identificação funcional, execute
atividades de fiscalização tributária em nome da
autoridade fiscal do Município de Garanhuns.
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Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 4.720, de 23
de novembro de 2020, todos os imóveis urbanos do
município de Garanhuns são automaticamente elegíveis
para um desconto de 20% no IPTU, independente da
presença ou condição de árvores nas calçadas, visando
promover amplamente a arborização urbana sem
necessidade de comprovação específica por parte dos
proprietários.
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A Lei Municipal nº 3.891 de 9 de abril de 2013 determina
que, no caso de lícita acumulação de cargos efetivos, o
servidor deverá contribuir para o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) em relação a cada um dos
cargos ocupados, independentemente da sua natureza
ou do órgão em que esteja lotado.
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A imunidade tributária para entidades de educação e
assistência social, conforme a Lei Municipal nº 4.325 de
Garanhuns, está condicionada à não distribuição de
lucros e à aplicação de recursos na manutenção de seus
objetivos no Brasil.
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A Lei Municipal nº 4.444, de 27 de dezembro de 2017,
institui e atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) de
Garanhuns, definindo os valores unitários do metro
quadrado de terreno e construção como base para o
cálculo do valor venal dos imóveis, visando ao
lançamento e cobrança do IPTU para o exercício de 2018,
conforme estabelecido nos artigos 1°, 2° e seu parágrafo
único.
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De acordo com a Lei Municipal nº 4.325 de Garanhuns, a
autoridade fiscal é autorizada a estabelecer e cobrar
tributos sem a necessidade de um termo de início de
fiscalização ou de comunicação ao proprietário do
estabelecimento ou seu representante.
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Com a promulgação da Lei Municipal nº 3.909, de 4 de
julho de 2013, a Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública (CIP) no Município de Garanhuns
passou a ser calculada com base em percentuais
aplicados sobre o valor de referência de 1000 Kwh da
tarifa B4A, estabelecendo faixas de consumo específicas
para consumidores residenciais e não residenciais, onde
faixas de consumo até 50 Kwh são isentas de
contribuição.