O ordenamento brasileiro classifica os bens públicos como: bens
de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.
A respeito desta classificação, pode-se afirmar:
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O princípio da Administração Pública que determina ser dever do
agente público a execução adequada de suas atividades e o
atendimento integral à necessidade para o qual foi designado, é
o princípio da:
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