Conforme a Lei Orgânica do Município de Maria da Fé, o governo municipal é constituído pelos Poderes Legislativo e
Executivo, independentes e harmônicos entre si, vedada aos Poderes Municipais a delegação recíproca de atribuições, salvo
em casos previstos na Lei Orgânica. São consideradas atribuições exclusivas da Câmara Municipal, EXCETO: