Consoante o Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Miracema, o município instituirá, no âmbito da sua competência,
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos
Poderes, que atuará na confecção do regime jurídico único e plano de cargos e salários para os servidores da Administração
Pública direta e indireta. Na confecção desse regime único, foi observado compulsoriamente que