A nova Lei de Licitações reforça os princípios que devem nortear o processo licitatório, tais como legalidade, impessoalidade,
moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, competitividade, sustentabilidade, vinculação ao
instrumento convocatório, julgamento objetivo e adoção de padrões éticos. Diante do exposto, marque V para as afirmativas
verdadeiras e F para as falsas.
( ) As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde
que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
( ) Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada
a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto
poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.
( ) A Administração deverá convocar, com antecedência mínima de oito dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na
forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de
estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
( ) O edital deverá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do
valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos
atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.