A União propôs execução fiscal contra o município de São João Nepomuceno. O município tempestivamente opôs embargos
à execução, sem que fossem penhorados bens do município na execução fiscal. Posteriormente, o município requereu à
União a expedição de certidão negativa de débito ou de certidão positiva com efeitos de negativa, ambas negadas em razão
da existência do crédito tributário cobrado na execução fiscal. Considerando a situação hipotética descrita, o ordenamento
jurídico nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto à providência a ser tomada em relação à não
expedição da certidão negativa de débito e à natureza da certidão a ser emitida, o município deverá: