No dia 17/11/2011, Maria Valentina, ré primária e com bons antecedentes, contando com 25 anos de idade à época em que
a conduta foi praticada, cometeu o crime de apropriação indébita, preceituado no caput do Art. 168 do Código Penal, vez
que havia alugado uma moto Harley Davidson para passar as férias em Búzios, região dos lagos; e, em decorrência de ter
gostado do meio de transporte, resolveu, num segundo momento, inverter a posse, que era inicialmente lícita, e não devolver
a motocicleta à locadora. A denúncia pelo crime de apropriação indébita foi oferecida em 11/11/2015 e recebida em
17/11/2015. Posteriormente ao processo e julgamento, Maria Valentina foi condenada à pena de dois anos de reclusão,
sentença publicada em 17/11/2018. Apenas a defesa recorreu, e o acórdão publicado em 17/11/2021 reduziu a pena para
um ano de reclusão. A partir desse caso hipotético, é correto afirmar que: