O Ilmo. Humberto Ávila, Professor titular de Direito
Tributário da USP, conceituou os princípios, asseverando que
esses: “São vigas mestras do ordenamento, assim como os
pilares para um edifício, o leme para o barco, os pais para os
filhos e o poder para o Estado”. Apresentando-se, pois, como
fundamentos de um sistema, o princípio, dentro do sistema
tributário brasileiro, o qual prevê: “Sempre que possível, os
impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte, facultado à
administração tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”, é
definido como: