A Lei n. 9.296/96 (Interceptação Telefônica), que expressamente regulamenta o inciso XII,
parte final, do art. 5° da Constituição Federal, prevê pena de reclusão e multa, na
realização de interceptação telefônica de comunicação, de informática ou telemática, ou
quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em
lei.