Nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e val...
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Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
(...)
§ 2o Incorre, ainda, na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
Teoria da cegueira deliberda ou instruções de avestruz
Lei 9.613-98
Art. 1° - Participar de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sia atividade principal ou secundária é dirigida à pratica de crimes previsto nesta lei.
Gaba: Correto.
Teoria da cegueira deliberada, teoria do avestruz, willful blindness doctrine, conscious avoidance doctrine ou, ainda, ostrich instruction. A teoria da cegueira deliebrada possui, como sinônimos, todas as expressões acima citadas. Essa teoria tem origem na jurisprudência norte americana e consiste na analise do aspecto subjetivo da conduta do agente, isso é, verificação do elemento subjetivo do tipo legal de crime de lavagem de dinheiro, mais especificamente o dolo indireto eventual.
(...)
A tese tem sido aceita e adotada pelas Cortes Norte Americanas, desde que haja a prova de que o agente tinha conhecimento da possibilidade da origem ilícita dos bens e preferiu, deliberadamente, se manter indiferente quanto à origem ilícita dos bens; prefiriu não analisar a origem ilícita do dinheiro.
Fonte: Gabriel Habib, Leis Penais Especiais, 7ª Ed.
Caio Brazolin, com a devida vênia, devo avisá-lo de que a doutrina é praticamente pacífica ao apontar que nessa modalidade de lavagem (participação em associação ou escritório que se dedica a atividade de lavagem) o tipo penal exige o dolo direto, restando desconfigurado o crime no caso de dolo eventual. Repare que o dispositivo é conclusivo ao dispor que a consumação só se verifica quando o agente "tem conhecimento" das atividades da associação/escritório. Se no mesmo dispositivo estivesse escrito "tem conhecimento ou tinha condições de conhecer" poderia ser cogitado o dolo eventual, o que evidentemente não é o caso em questão.
Abraços.
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