Segundo a lei n. 12.594/12 (Instituidora do Sinase), as medidas socioeducativas têm por
objetivos: a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e
sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; a
responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional; e a
desaprovação da conduta infracional, sendo a sentença o parâmetro máximo de privação de
liberdade ou restrição de direitos, obedecidos, contudo, os limites legais.