Nos termos da Lei n. 8.069/90, fixada atribuição ao Ministér...
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GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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GABARITO: CERTO.
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;
CERTO
LEI 8.069
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;
IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98
O ECA prevê competir ao Ministério Público promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98 (leia-se: criança ou adolescente em situação de risco). Ocorre que o instituto da especialização da hipoteca – que consistia na indicação pelo tutor de bens de seu patrimônio aptos a garantir a boa administração dos interesses do pupilo – foi extinto por força da Lei n.º 12.010/09, que alterou o art. 37 do ECA, passando este a dispor sobre matéria completamente diversa da especialização de hipoteca legal. Ademais, de acordo com as regras do Código Civil, que regulam com muito mais detalhes a tutela, ao invés da hipoteca, há a necessidade de que se preste uma caução, suficientemente robusta para garantir proteção ao patrimônio da criança ou do adolescente. Todavia, apesar do abandono à especialização da hipoteca legal, continua competindo ao Ministério Público promover a prestação de contas de tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes.
Gabarito: Certo
Aplicação do art. 201, IV, ECA:
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98.
GABARITO C
Artigo 201, VI, do ECA, compete ao Ministério Público promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98. Afirmativa correta.
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