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Q642121 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei n. 12.594/12 estabelece que os Estados e os Municípios são igualmente competentes para criar programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, podendo o Promotor de Justiça acioná-los judicialmente ao cumprimento da obrigação, na qualidade de corresponsáveis.
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A questão requer conhecimento sobre a competência dos Estados e Municípios para criação de programas de execução de medidas socioeducativas, segundo a Lei nº 12.594/12. O Artigo 2º, do SINASE, diz que o Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei. 
O parágrafo terceiro do mesmo artigo diz que são  vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento. Já o Artigo 4º, III e V, do SINASE, diz que compete aos Estados criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação e estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto. O Artigo 5º, III, da mesma lei, diz que compete aos municípios criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. Neste sentido, a competência dos Estados e Municípios não são iguais.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

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GABARITO: ERRADO.

 

ESTADOS: Semiliberdade e internação.

MUNICÍPIOS: Meio aberto.

 

SINASE, Art. 4o  Compete aos Estados

III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; 

 

Art. 5o  Compete aos Municípios: 

II - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 

"...os estados ficaram resposáveis pela implementação dos programas de semiliberdade e internação. Aqui, a atuação é própria. Em relação aos programas de meio aberto, cuja competência é dos municípios, o dever do Estado é de colaboração, assessoramento e suplemenntação financeira". (Coleção Sinopses para concursos, Editora JusPodivm, 4ª ed., Vol 36 Direito da Criança e do Adolescente, Guilherme Freire de Melo barros, fl. 376)

 

Quanto aos programas em MEIO ABERTO e o MP: 

Art. 13.  Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida: 

I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida; 

Parágrafo único.  O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público

Art. 14.  Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida. 

Parágrafo único.  Se o Ministério Público impugnar o credenciamento, ou a autoridade judiciária considerá-lo inadequado, instaurará incidente de impugnação, com a aplicação subsidiária do procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento regulamentado na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), devendo citar o dirigente do programa e a direção da entidade ou órgão credenciado. 

Para acrescentar, vale lembrar que é vedado à União oferecer diretamente programas próprios de atendimento, conforme art. 3º, §1º, da Lei do Sinase. Logo, no que se refere ao Sinase, a atuação da União é de coordenação do Sistema, não lhe sendo permitido executar diretamente medidas ou instituir estabelecimentos para seu cumprimento.

 

Art. 3o  Compete à União: [...]

§ 1o  São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento. 

GAB: ERRADO

Estados: semiliberdade e internação

Municípios: meio aberto

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