Questões de Concurso Público SEMIL-SP 2025 para Especialista Ambiental III para Especialista Ambiental IV
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O texto define:
I- As divergências entre os agentes públicos serão solucionadas mediante coordenação administrativa, cabendo manifestação pública sobre matéria estranha à área de atuação de cada um, exceto críticas de ordem pessoal.
II- Havendo indício de violação deste Código, a Comissão dará ciência ao respectivo agente, que poderá manifestar-se no prazo de quinze dias.
III- Durante a apuração, que terá caráter de informalidade e oralidade, usando preferencialmente meios eletrônicos, poderão ser produzidas provas documentais.
IV- O primeiro mandato da Comissão Geral de Ética observará os seguintes períodos, objetivando evitar a coincidência total de mandatos: um ano, para três membros e um suplente; dois anos, para dois membros e um suplente.
É(são) verdadeiro(s) o(s) item(ns):
I- As provas serão avaliadas na escala de 0, (zero) a 100, (cem) pontos, aos títulos serão atribuídos, no máximo, 20 pontos, (vinte).
II- A transferência será feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de transferência a pedido, em que o vencimento ou a remuneração poderá ser inferior.
III- O afastamento sem prejuízo de vencimentos poderá ser condicionado ao reembolso das despesas efetuadas pelo órgão de origem, na forma a ser estabelecida em regulamento.
IV- O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
V- Vencimento é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor do respectivo padrão fixado em lei, mais as vantagens a ele incorporadas para todos os efeitos legais.
São corretos somente os itens:
I- Apreensão.
II- Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas.
III- Suspensão: a) de venda ou fabricação de produto; b) parcial ou total de atividades.
IV- Destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração.
V- Demolição.
Assinale a alternativa correta.
O autuado poderá ser representado no Atendimento Ambiental por ______________________, que deverá apresentar o respectivo _____________________”.
Multa de _________________________ por indivíduo.
Art. 101 - A destinação dos animais silvestres apreendidos será realizada pela autoridade ambiental, observados os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
( ) Quando a captura for recente e quando a espécie pertencer à fauna nativa do Estado e tiver ocorrência no local, o animal silvestre apreendido capaz de sobrevivência em vida livre será preso imediatamente.
( ) Quando não ocorrerem as condições especificadas no inciso I, ou a critério da autoridade ambiental, a soltura for arriscada, o animal silvestre apreendido será destinado a empreendimentos de fauna silvestre, devidamente, autorizados pelo órgão ambiental competente ou a qualquer estabelecimento onde possa ser depositado, sob a responsabilidade de técnico habilitado para o manejo de fauna silvestre, até que a soltura seja possível ou outra destinação seja decidida.
( ) Em último caso, na impossibilidade de atender os incisos I e II, o animal silvestre apreendido será destinado à guarda doméstica provisória, com comunicação ao órgão gestor da fauna no Estado de São Paulo.
Assinale a alternativa que complete, apropriadamente, a lacuna.
Poderão ser emitidos Autos de Infração Ambiental, prescindindo da fiscalização in loco, considerando-se como provas materiais para este fim as informações geradas por meio do MAIS, desde que demonstrem a existência do:
Assinale a alternativa que finalize, apropriadamente, a lacuna.
I- Todos os empreendimentos ou atividades que utilizem ou manejem fauna silvestre, deverão estar cadastrados no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo – GEFAU - manter seus dados atualizados para fins de solicitação e emissão de autorizações e, ainda, para consultas e fiscalização dos órgãos ambientais.
II- As informações requeridas pelo Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - DeFau/CBRN - dos empreendimentos ou atividades, independentemente do cadastro ou sistema federal, deverão ser inseridas no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU - para fins de regularidade perante o órgão ambiental estadual.
III- O transporte de animais silvestres com origem em empreendimentos ou atividades de uso ou manejo de fauna silvestre, cadastrados no Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - DeFau/CBRN, deverá ser realizado acompanhado de Autorização de Transporte para a finalidade a que se destina.
É correto o que está posto no(s) item(ns):
I- Os interessados na criação de abelhas-nativas-sem-ferrão, para quaisquer fins ou tamanho da criação, deverão se cadastrar na categoria Meliponário e obter, por meio de procedimento único e simplificado, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU, autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre para as espécies de interesse.
II- A inclusão de novas espécies no plantel de Meliponário com Autorização de Uso e Manejo vigente, poderá ocorrer a qualquer tempo mediante solicitação, resultando na emissão de nova Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre, contemplando todas as espécies autóctones de interesse e prazo restante da autorização anterior que será cancelada.
III- As colônias adquiridas por meio de ninhos-isca, resgatadas na natureza, recebidas em depósito ou guarda provisória, não poderão ser comercializadas ou transferidas do plantel do Meliponário, ao qual foi primariamente destinada, estando autorizadas as atividades previstas no caput para as colônias resultantes de sua multiplicação.
IV- O funcionamento de estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo, que vendam produtos e subprodutos das abelhas-nativas-sem-ferrão, está dispensado dos procedimentos autorizativos definidos por esta Resolução, exceto quando não envolver partes da colônia ou espécimes.
São verdadeiros somente os itens:
Os indicadores deverão demonstrar os impactos positivos ou negativos decorrentes das ações de soltura sobre, exceto:
I- O Decreto n.º 67430/2022, institui o Zoneamento Ecológico-Econômico, do Estado de São Paulo - ZEE-SP, instrumento de planejamento ambiental e territorial, que estabelece diretrizes de ordenamento e gestão do território, de acordo com as potencialidades, vulnerabilidades ambientais e socioeconômicas das diferentes regiões do Estado.
II- A Rede ZEE-SP e sua Base de Informação Territorial serão, continuamente, atualizadas de acordo com a periodicidade de dados, indicadores e informações do ZEE-SP, incluindo aqueles compartilhados por órgãos governamentais, não-governamentais e demais usuários.
III- A Zona de Gestão IX, compreende a Região Administrativa de São José dos Campos e é caracterizada por maior vulnerabilidade em relação às diretrizes estratégicas de Resiliência às Mudanças Climáticas, de Redução das Desigualdades Regionais e maior potencialidade na diretriz estratégica de Salvaguarda da Biodiversidade.