Questões de Concurso Público Prefeitura de Venâncio Aires - RS 2015 para Fiscal Tributário
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I - Zelar pelas prerrogativas do Poder Judiciário. II - Velar pela observância das leis. III - Convocar sessões extraordinárias.
Está(ão) CORRETO(S):
I - Criação, alteração ou extinção de cargos, função ou emprego do Poder Executivo e Autarquias do Município. II - Criação de novas vantagens de qualquer espécie, aos servidores públicos do Poder Executivo. III - Organização administrativa dos servidores do Município. IV - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
Estão CORRETOS:
I - Em virtude de sentença judicial que não for transitada em julgado. II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. III - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Está(ão) CORRETO(S):
I - Em comissão quando se tratar de cargo de provimento efetivo. II - Em caráter efetivo para cargos de confiança vagos.
( ) Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em Lei. ( ) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. ( ) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da Função de Confiança. É de cinco dias o prazo para o Servidor empossado em Cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Os servidores investidos em função gratificada ou cargo em comissão terão substitutos indicados. No caso de omissão, serão estes previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e serão denominados, além do título do cargo, “interinos” (1ª parte). O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício de função gratificada ou cargo em comissão nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excedam sete dias (2ª parte).
A sentença está:
I - Instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se. II - Em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
A baixa do empresário ou da pessoa jurídica impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e penalidades decorrentes da falta do cumprimento de obrigações (1ª parte). A solicitação de baixa do empresário ou da pessoa jurídica importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores (2ª parte).
A sentença está:
I - Nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro sem que a Lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início desse exercício. II - A Lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, para definir ou limitar competências tributárias.
Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (1ª parte). Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto (2ª parte). As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, sempre podem ser opostas à Fazenda Municipal, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes (3ª parte).
A sentença está: