Em 24 de janeiro de 2018, foi publicada, no âmbito do Município X,
lei Y disciplinando o serviço de transporte por aplicativos. Em
24 de junho de 2018, sobreveio a publicação da lei Z, que
revogou expressamente a lei Y, disciplinando o serviço de
transporte por aplicativos de modo diverso da lei Y. Em 24 de
agosto de 2018, a lei W foi publicada, contendo apenas 2
artigos. O seu Artigo 1º continha a seguinte previsão: “Fica
revogada a Lei Z”. E o seu Artigo 2º indicava o seguinte: “Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação”. Após, não foram
publicadas novas leis tratando do tema. Pelo exposto, pode-se afirmar que: