AS CONTRIBUlÇÕES INTERVENTIVAS,CORPORATIVAS E AS DE SEGURIDADE SOCIAL (CF, ART. 149), _ DETENDO NATUREZA TRIBUTÁRIA, DEVERAO OBSERVAR, PARA SUA INSTITUlÇÃO, OS PRINCIPIOS QUE INFORMAM O REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO. NESSA LINHA, PODE-SE AFIRMAR CORRETAMENTE QUE A CONTRIBuiçÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO (CSLL): '