A Convenção OIT nº 148, sobre Contaminação do Ar, Ruído e Vibrações, levando em conta qualquer aumento dos riscos profissionais resultante da exposição simultânea a vários fatores nocivos no local de trabalho, esclarece que, a intervalos regulares, de conformidade com os novos conhecimentos e dados nacionais e internacionais, deverão ser revisados os: