Questões de Concurso Público CRMV-SP 2022 para Advogado
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Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
A intervenção de terceiros é fato jurídico processual que
implica a modificação de processo já existente.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
As intervenções de terceiros são sempre espontâneas e
dependem da vontade de participar daquele que não é
parte do processo.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
Para serem admitidas, as intervenções de terceiros
dispensam a existência de um vínculo entre o terceiro e
o objeto litigioso do processo.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
As intervenções de terceiros somente são admitidas nos
procedimentos especiais, sendo vedadas no
procedimento comum.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
A assistência é uma modalidade de intervenção de
terceiro ad coadjuvandum, pela qual um terceiro
ingressa em processo alheio para auxiliar uma das
partes.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
A assistência é admissível ainda que o interesse do
assistente seja meramente econômico ou afetivo.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
Na assistência simples, o terceiro ingressa no feito
afirmando-se titular de relação jurídica conexa àquela
que está sendo discutida.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
O assistente simples pode, como parte auxiliar, produzir
provas e recorrer.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
Quando o terceiro alegar a existência de um interesse
jurídico imediato na causa, caberá a assistência
litisconsorcial.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
A assistência litisconsorcial é hipótese de litisconsórcio
simples e necessário.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção
de certeza e liquidez.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
É inadmissível o ajuizamento de execução fiscal em
desfavor dos fiadores dos devedores originais.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A competência para processar e julgar a execução da
dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer
outro Juízo, salvo os da falência, os da recuperação
judicial ou os do inventário.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A petição inicial da execução fiscal deverá ser instruída
com a respectiva certidão de dívida ativa, e elas deverão,
obrigatoriamente, constituir documentos apartados.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
O valor da causa das execuções fiscais será o original da
dívida, sem se considerar atualizações ou encargos
legais.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
É vedado ao executado garantir a execução fiscal por
meio de fiança bancária ou seguro-garantia.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao
executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato
de juntada do termo ou do auto de penhora.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda
matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos
os documentos e o rol de testemunhas (até três, ou, a
critério do juiz, até o dobro desse limite).
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
Recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a
Fazenda, para impugná-los no prazo de trinta dias,
designando, em seguida, audiência de instrução e
julgamento.
O juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.