Questões de Concurso Público CRT-04 2022 para Analista Jurídico
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O consórcio público constituirá associação pública ou, se integrado pela União, autarquia federal.
A União somente participará de consórcios públicos dos quais também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público não dependerá de aprovação pela assembleia geral, sendo suficiente a celebração de protocolo de intenções entre os consorciados.
É lícito aos técnicos industriais prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas.
As atribuições dos técnicos industriais, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem exclusivamente em executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção.
É vedado aos técnicos industriais dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados.
A qualificação de técnico industrial poderá ser acrescida à denominação de qualquer pessoa jurídica, ainda que esta não seja composta exclusivamente por técnicos industriais.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida pelos respectivos conselhos profissionais.
O profissional, a firma e a organização registrados em qualquer conselho profissional, quando exercerem atividades em outra região, diferente daquela em que se encontram registrados, obrigar-se-ão ao visto do registro na nova região.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são empresas públicas com autonomia administrativa e financeira.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado por seus conselheiros por unanimidade.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com sede e foro em Brasília, será integrado por brasileiros, natos ou naturalizados, cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
O mandato dos membros do Conselho Federal dos Técnicos Industriais terá duração de quatro anos, não sendo admitida a reeleição.
O plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto por, no mínimo, 21 e, no máximo, trinta conselheiros federais, acrescido dos membros da diretoria executiva.
Compete ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos respectivos conselhos regionais.
Compete aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais julgar, em primeira instância, os processos disciplinares, na forma que determinar o regimento interno do Conselho Federal.
O trabalho de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas será objeto de termo de responsabilidade técnica.
O processo disciplinar poderá ser instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.