Dóris Wilde promove ação cognitiva, com pedido
condenatório, em face de Evelyn Souza com a finalidade de
rescindir compromisso de compra e venda por culpa exclusiva da
ré. Em contestação, a ré não apresenta qualquer excludente do
seu ato culposo, limitando-se a descrever a realização do
negócio. Considerando o magistrado responsável pelo processo
que a ré não apresentou qualquer fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito da autora, bem como ausente qualquer defesa
direta, determinou a tutela provisória aplicável. Nesse caso,
observadas as regras do Código de Processo Civil, aplicou-se a
tutela de: