Questões de Concurso Público TJ-DFT 2007 para Juiz
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I - Na locação ou compra de uma loja de um shopping center, tal qual ocorre com qualquer imóvel, o locador/vendedor se compromete com o êxito negocial do locatário/comprador.
II - Numa relação de compra e venda de loja em shopping center, em ocorrendo a entrega da loja, não há base para o acolhimento da exceptio non adimpleti contractus, considerando que a obrigação principal constante do contrato foi cumprida. Hipótese de aplicação da exceptio non rite adimpleti contractus.
III - No contrato de factoring, é impositivo ao faturizador assumir os riscos do não-pagamento, pois, ao ceder seus ativos, o faturizado desvincula-se de qualquer obrigação em caso de inadimplemento do devedor-sacado.
IV - A emissão de cheque pós-datado não o desnatura como título de crédito.
I - Nos casos de duplicatas simuladas, tratando-se de terceiro de boa-fé ou não, os títulos respectivos são passíveis de protesto.
II - Como regra geral, no direito cambial, as exceções pessoais ou relativas ao negócio jurídico subjacente não podem ser opostas ao endossatário de boa-fé, não comportando, tal premissa, mitigações decorrentes das diversas modalidades de títulos creditícios.
III - Endossada a duplicata, aplicam-se as normas reguladoras das relações de natureza cambial, o que restringe o endossatário de exercer, todos os direitos emergentes do título, contra quem se houver vinculado cambialmente.
IV - A affectio societatis, designada pela cooperação efetiva entre os sócios, distingue-se como característica de todas as sociedades empresariais.
I - É admissível a fusão de sociedades ainda que envolvam pessoas jurídicas não organizadas sob a mesma forma societária.
II - A incorporação consiste na operação em que se une uma sociedade limitada à outra de natureza anônima, subsistindo, ao final do procedimento, apenas uma delas.
III - Em ocorrendo a transformação de uma sociedade de natureza limitada em anônima, os credores poderão haver desta apenas as obrigações veiculadas no protocolo da operação, e desde que contra isso tenham se oposto oportunamente.
IV - Somente é possível a transformação de sociedades de S.A. para Ltda. e de Ltda. para S.A.
I - Na recuperação judicial ou na falência, as obrigações a título gratuito são exigíveis do devedor.
II - Na recuperação judicial ou na falência, as despesas que os credores fizerem para nelas tomar parte, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor são exigíveis deste.
III - As empresas em geral, sejam públicas ou privadas sujeitam-se aos termos da Lei n. 11.101/2005.
IV - Compete ao juízo do local da sede do empresário ou da sociedade empresária, ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil, homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência.
I - É possível decretar a dissolução de sociedade anônima.
II - É possível a aplicação do princípio da affectio societatis a determinada sociedade anônima.
III - Em que pese o disposto no art. 163, § 1º, da Lei de Quebras, pode o juiz fixar os juros em taxa inferior a 12% ao ano, quando se tratar de direito disponível dos credores.
IV - Cuidando-se de crédito relacionado pela concordatária, incumbe ao credor, em caso de discordância, impugná-lo em tempo hábil, sob pena de inclusão no quadro geral de credores pelo valor então indicado, não cabendo, outrossim, a habilitação retardatária.