Questões de Concurso Público TJ-DFT 2007 para Juiz
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I - O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome não se sub-roga nos direitos do credor.
II - Os juros compostos não são devidos pelos sucessores do autor do crime.
III - Após a morte do mandante o mandatário não pode substabelecer o mandato, ainda que conferido em causa própria.
I - Prescinde de outorga conjugal a venda de bem imóvel da sociedade pelo sócio casado em regime de comunhão parcial de bens.
II - O cônjuge, mesmo culpado pela separação, assiste direito aos alimentos indispensáveis à subsistência.
III -- A impenhorabilidade do bem de família legal não impede a constituição de hipoteca judicial sobre o bem.
I - Em decorrência do princípio da autonomia, quem transaciona o crédito com possuidor ilegítimo do título (aquisição a non domino) tem sua boa-fé tutelada pelo direito cambiário.
II - O princípio da cartularidade não se aplica, no direito brasileiro, inteiramente à duplicata mercantil ou de prestação de serviços.
III - Ainda que prevaleça o princípio da autonomia das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento.
IV - O princípio da literalidade não se aplica inteiramente à disciplina da duplicata, cuja quitação pode ser dada, pelo legítimo portador do título, em documento em separado.
I - Pode ser executada contra o sacador-endossante e seus garantes, a duplicata desprovida de prova da entrega da mercadoria ou da prestação de serviço e sem o respectivo aceite.
II - O endossatário de duplicata sem aceite, desacompanhada da prova da entrega da mercadoria, não pode executá-la contra o sacado, mas pode executá-la contra o endossante e avalista.
III - As duplicatas sem causa perdem a natureza de título de crédito, não se mostrando aptas a embasar a execução da carta de fiança.
IV - A duplicata sem aceite, posto que esvaziada de seu conteúdo causal, uma vez endossada, o endossatário, mesmo sem protesto, poderá exercer o direito de regresso, mormente quando, no título dado em garantia, firma-se, também, aval e avença-se cláusula, dispensando-se protesto.
I - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a nota promissória emitida para o resgate de duplicatas frias, objeto de factoring, é título hábil para instruir pedido de falência.
II - É lícita a recompra de títulos "frios" transferidos em operação de factoring.
III - Da autonomia e da independência emana a regra de que o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem, pois o possuidor de boa-fé não pode ter o seu direito restringido em virtude das relações entre anteriores possuidores e o emitente, ainda que reconhecida a prescrição do título para efeito de execução.
IV - Comprovada a ciência, pelo terceiro adquirente, sobre a mácula no negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque, as exceções pessoais do devedor passam a ser oponíveis ao portador, ainda que se trate de empresa de factoring.