Questões de Concurso Público TJ-PR 2011 para Juiz
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I. Para os créditos considerados irrisórios pela lei, o prazo prescricional, enquanto não atingir o limite legal previsto, ficará suspenso.
II. O lustro para a Fazenda Pública realizar o lançamento do crédito tributário do imposto sobre a propriedade de veículo automotor, que tem previsão de ser lançado de ofício, se conta do primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado.
III. O prazo para a Fazenda lançar o imposto sobre serviços de qualquer natureza, que tem previsão de ser lançado por homologação é de 5 anos e se conta, pela literalidade do Código Tributário Nacional, da ocorrência do fato gerador.
IV. Se houver fraude na declaração do ICMS, que é previsto para ser lançado por homologação, o prazo para fazer o lançamento se conta do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao dia em que o lançamento poderia ter sido realizado.
V. A prescrição para o contribuinte obter a devolução do indébito tributário se conta atualmente, em regra, do mesmo evento, que é o efetivo pagamento do débito tributário.
VI. A prescrição intercorrente tem como termo inicial de contagem de seu quinquênio, segundo a lei em vigor, o arquivamento do processo fiscal por não ter sido encontrado o devedor ou bens penhoráveis, e poderá ser decretada de ofício pelo magistrado, sempre depois de ouvida a Fazenda Pública.
Está(ão) CORRETA(S):
I. A afirmação: “Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente” (princípio 1 – Rio 92), nos leva a reconhecer o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos mais relevantes aplicáveis ao Direito Ambiental.
II. O princípio da prevenção caracteriza-se pela ausência de absoluta certeza científica acerca do dano ambiental causado por determinado empreendimento.
III. O caráter inter geracional do Direito Ambiental pode ser reconhecido no princípio do desenvolvimento sustentável insculpido no caput do artigo 225, in fine da Constituição Federal.
I. O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico.
II. O meio ambiente, conceituado como “o conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” pelo artigo 3º, I, da Lei 6.938/81, caracteriza-se como macro – bem, e, sendo assim, integra um tertium genus oponível ao público e ao privado.
III. O componente do SISNAMA com função deliberativa e consultiva é o CONAMA, enquanto que o IBAMA exerce função executora da Política Nacional do Meio Ambiente.