Em Formal de Partilha expedido em 12/12/2008, foi declarado que o autor da herança, João da Silva, divorciado, faleceu em 05/05/2005. A atribuição dos bens aos “herdeiros” foi efetuada na seguinte proporção: a) 25% para Ana; b) 25% para José; c) 12,5% para Patrícia; d) 12,5% para Jonas; e) 25% para Amélia. Segundo petição contida no título, tal atribuição de quinhões aconteceu dessa forma porque um dos filhos de João faleceu em 06/05/2005, sendo chamados à sucessão Patrícia e Jonas, netos do autor da herança, pelo direito de representação.O Oficial do Registro de Imóveis, ao examinar esse Formal de Partilha,deverá: