Questões de Concurso Público TRF - 2ª REGIÃO 2017 para Juiz Federal Substituto
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Em 2014, empresa do setor de alimentos adquire estabelecimento
comercial de outra e passa, ali, a exercer a mesma atividade da
alienante. A pessoa jurídica alienante deixa de existir e seus
antigos sócios passam a atuar em outros ramos. Dois anos depois, é
lavrado auto de infração em razão do não recolhimento de Imposto
de Renda (IRPJ), acrescido de penalidade, tudo relativo ao ano
base 2012. Assinale a opção correta:
I - Instituição de educação, beneficiária de imunidade tributária, faz jus a exigir o afastamento do IPI incidente sobre o automóvel que ela vai adquirir e usar exclusivamente em suas atividades.
II - Instituição de educação, beneficiária de imunidade tributária, que tem certo imóvel alugado, cuja renda reverte em benefício de suas finalidades, não está sujeita a pagar IPTU sobre este seu bem, dado em locação.
III - A imunidade constitucional recíproca abrange os entes integrantes da administração indireta de cada unidade federada.
À luz do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, aprecie as afirmativas e, ao final, marque a opção correta:
I - A inscrição de multas impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na dívida ativa da União é opcional.
II — Inscrita em dívida ativa, a multa pode ser cobrada judicialmente pelo Ministério Público, seja o que atua junto ao Tribunal de Contas ou não.
III - Quando o TCU aplica multa a gestor estadual ou municipal, o
beneficiário é a União Federal, e não o Estado ou o Município.
I - No recurso administrativo, a reformatio in pejus é inconstitucional, por violar o princípio da especialidade e da segregação das funções;
II - Das decisões administrativas cabe recurso, em regra, apenas nos aspectos que se referem à legalidade do decidido, e a admissibilidade de que o recurso reveja o mérito (conveniência e oportunidade) depende de explícita previsão legal, pena de afronta à competência dos agentes públicos, previamente definida em lei;
III - É inconstitucional a exigência de depósito em dinheiro, ou arrolamento de bem, para admissibilidade de recurso administrativo; é admissível, porém, a exigência de fiança ou outra caução.
I - O Programa de Parceria de Investimentos se limita às concessões patrocinada e administrativa;
II - O Programa de Parceria de Investimentos cria dever para os órgãos, entidades e autoridades estatais envolvidas no empreendimento de atuar em conjunto e em caráter prioritário para promover todos os atos e processos administrativos necessários à sua estruturação, liberação e execução;
III - O Programa de Parceria de Investimentos não pode ser aplicado aos empreendimentos empresariais privados;
IV - O Programa de Parceria de Investimentos obriga que as licitações para escolha dos futuros parceiros sejam internacionais, com o fim de atrair novos operadores econômicos para o setor de infraestrutura brasileiro;
V - O Programa de Parceria de Investimentos tem, dentre outros objetivos, assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos;
I exigência, na fase de habilitação, no item relativo à qualificação técnica, de que o vínculo profissional do responsável técnico que integra o quadro permanente do licitante seja exclusivamente celetista;
II — exigência, na fase de habilitação, no item relativo à qualificação econômico-financeira, que a garantia da proposta, no valor de 5% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da contratação, seja apresentada em data anterior à realização da licitação;
III — exigência, na fase de habilitação, no item relativo à qualificação técnica, da comprovação da propriedade das máquinas e equipamentos essenciais para a execução do objeto. Procedem os questionamentos em relação: