De acordo com art. 27 da Lei 8.666/93, para a habilitação nas licitações será exigida dos interessados uma série de documentos, dentre os quais NÃO consta:
O art. 1° da Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços - inclusive de publicidade -, compras, alienações e locações, no âmbito dos poderes: