O sujeito passivo poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio
depósito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da notificação do lançamento, da intimação do Auto de Infração ou do Termo de
Apreensão, mediante defesa escrita,
alegando, de uma só vez, toda matéria que
entender útil e juntando os documentos
comprobatórios das razões apresentadas.
Caso a impugnação seja Indeferida, o
Contribuinte poderá apresentar Recurso
Voluntário direcionado: