José, Auditor Fiscal Tributário do Município de Pindamonhangaba, por entender ter preenchido
todos os requisitos legais, deu entrada em seu pedido de aposentadoria e o órgão competente do
Município, após a devida análise, encaminhou ao Tribunal de Contas, para apreciar, para fins de
registro, a legalidade do ato da concessão inicial de aposentadoria. Ocorre que o Tribunal de Contas
já está analisando o caso há seis anos e até agora não proferiu sua decisão quanto ao registro da
aposentadoria de José. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal: