A Lei ordinária n.º XXYY, disciplinando tributo da competência
de certo Estado da Federação e cujo crédito é lançado
por homologação, estabelece que a prescrição da ação para
cobrança dos créditos decorrentes do referido tributo prescreve
em 10 anos contados da constituição definitiva. Acerca
do que dispõe a hipotética lei a respeito do prazo prescricional,
é correto afirmar que o lapso temporal estabelecido