Maria, servidora pública do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará, faltou de forma injustificada, no ano de 2013, 6 (seis)
vezes no mês de janeiro, 10 (dez) vezes no mês de março,
8 (oito) vezes no mês de maio, 15 (quinze) vezes no mês de
julho, 10 (dez) vezes no mês de agosto e 15 (quinze) dias no
mês de outubro. Nos termos do Regime Jurídico Único (Lei
n.º 5.810/94), deverá ser aplicada a Maria a pena de