Criadas por particulares sob as formas comuns do direito civil – fundações ou associações –, elas não constituem uma nova espécie de pessoa jurídica, tratando-se de entidades privadas comuns que recebem uma qualificação especial do Poder Público, no âmbito das respectivas esferas, podendo ser contratadas para prestação de serviços por meio de contrato de gestão, com dispensa de licitação. Tais afirmações referem-se