No termos do que dispõe a Lei no
4.320/64, as dotações
para investimentos ou inversões financeiras que outras
pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente
de contraprestação direta em bens ou
serviços, constituindo-se auxílios ou contribuições, segundo
derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de
lei especialmente anterior, bem como as dotações para
amortização da dívida pública, são