Conforme o art. 4º da Lei Federal nº 8.069/1990, que
trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação, entre outros, do direito à alimentação. Desse
modo, também as escolas devem servir alimentação nos
horários determinados e de forma orientada, pois, além
de promover o desenvolvimento saudável, esse serviço é