De acordo o art. 4º da Lei Federal nº 8.069/1990, que
trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação, entre outros, dos direitos referentes à vida e à
saúde. Nesse sentido, cabe, também à escola e a seus
profissionais, desenvolver, junto às crianças, atividades e
hábitos de higiene,