Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir
da data de publicação da Lei nº 10.887/2004, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual à