O Prefeito do Município X encaminhou à Câmara Municipal, em 31 de julho, projeto de lei com o objetivo de: (i)
revisar o valor venal dos imóveis situados no perímetro
urbano do Município para fins de incidência do imposto
sobre propriedade predial e territorial urbana às efetivas
condições do mercado imobiliário local, o que implicará,
em alguns casos, aumentos superiores à inflação acumulada desde a última revisão; (ii) introduzir três diferentes
faixas de alíquotas para o imposto (0,5%, 1% e 1,5%),
conforme o valor do imóvel, em substituição à alíquota
única de 1% até então vigente; (iii) delimitar como zona
urbana novas áreas municipais constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à
habitação, à indústria ou ao comércio, até então não consideradas como zonas urbanas. Com base na situação
hipotética descrita, na legislação e na jurisprudência tributárias nacionais, é correto afirmar que