Felisberto é servidor público municipal e foi cedido para
prestar serviços, em um cargo de segundo escalão, à
uma organização social (OS) que celebrou contrato de
gestão com o respectivo município, sendo que este continuará a pagar os vencimentos do cargo de origem de Felisberto. Mas a OS em questão decidiu acrescentar uma
gratificação aos seus vencimentos, mais um adicional
relativo ao exercício de função temporária de assessoria.
Nessa situação hipotética, segundo o que dispõe a Lei n.
9.637/98, é correto afirmar que