Consoante o Código de Processo Civil, durante as férias e n...
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"Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:
I - a produção antecipada de provas (art. 846);
II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos."
Essa FUMARC é meio estranha na formulação das questões. Fiquei meio sem entender, na verdade, pois a letra "B" trata de atos que realmente não podem ser praticados nas férias e nos feriados, já os demais, excepcionalmetne, podem, como diz o artigo transcrito. Alguém pode ajudar?=/
b) Jurisdição voluntária.
Aí estaria correta.
Questão muito mau elaborada.
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