À luz do que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal – Le...

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Com base no mesmo assunto
Q3037278 Administração Financeira e Orçamentária
Para resolução da próxima questão, considere os dados orçamentário-financeiros a seguir, relativos à execução do orçamento do Município de Sibipiruna, no exercício de 2023: 



À luz do que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, é correto afirmar que o Município:
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1º PASSO: SEGREGAR AS RECEITAS, REALIZANDO A SOMATÓRIA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Amortização de Empréstimo [Receita de Capital]

FPM – Fundo de Participação dos Municípios [Receita Corrente - Transferências Correntes]

Cota-Parte ICMS [Receita Corrente - Transferências Correntes]

Contribuição de Custeio da Iluminação Pública [Receita Corrente - Receita Tributária]

IPTU [Receita Corrente - Receita Tributária]

Multas Administrativas [Receita Corrente – Outras Receitas Correntes]

ISSQN [Receita Corrente - Receita Tributária]

Contribuições de Melhoria [Receita Corrente - Receita Tributária]

Operações de Crédito [Receita de Capital]

Taxas de Coleta de Resíduos Sólidos [Receita Corrente - Receita Tributária]

Compensação Financeira Entre Regimes Previdenciários [Receita Corrente deduzida do cômputo da Receita Corrente Líquida, por força do art. 2, IV, “c” da Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal]

Transferências de Capital [Receita de Capital]

TOTAL: R$ 970.000,00 – Receita Corrente Líquida

2º PASSO: SEGREGAR AS DESPESAS, REALIZANDO A SOMATÓRIA DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física [não entra no cômputo]

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização [art. 18, §1º, da Lei 101/2000 – entra no cômputo]

Contratação por Tempo Determinado [Art. 37, IX, CF - entra no cômputo]

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica [não entra no cômputo]

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil [art. 18, Lei 101/2000 – entra no cômputo]

Locação de mão de Obra [não entra no cômputo]

Obrigações Patronais [art. 18, Lei 101/2000 – entra no cômputo]

Despesas com Locomoção [não entra no cômputo]

TOTAL: R$ 660.000,00 – Valor Empenhado

TOTAL: R$ 580.000,00 – Valor Liquidado e Pago

3º PASSO: SINTETIZAR AS INFORMAÇÕES OBTIDAS DE ACORDO COM O LIMITE DE TETO, LIMITE PRUDENCIAL E LIMITE DE ALERTA:

Limite de Teto: 60% de R$ 970.000,00 = R$ 582.000,00

Limite Prudencial: 95% de R$ 582.000,00 = R$ 552.900,00

Limite de Alerta: 90% de R$ 582.000,00 = R$ 523.800,00

Essa é a segunda questão que pego (a outra questão é a Q2612113) que a banca considera o valor líquido/pago para o cômputo do gasto total com pessoal.

Discordo dessa metodologia de apuração, pois o art. 18, §2º da Lei 101/2000 adota o Regime de Competência para apurar os respectivos limites. Isso implica considerar as despesas no período em que são geradas, independentemente do momento em que são pagas. Dessa forma, é assegurado que todas as obrigações (mesmo aquelas não empenhadas) sejam contabilizadas, evitando distorções que poderiam ocorrer se fossem consideradas apenas as despesas empenhadas (comprometidas formalmente).

Assim, a análise pelo Regime de Competência reflete as obrigações de pessoal de fato assumidas, não importando se a liquidação ou pagamento efetivamente ocorreram naquele período.

Ao adotar o valor liquidado/pago, a banca examinadora nada mais está fazendo do que considerar o Regime de Caixa para a respectiva apuração.

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