À luz do que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal – Le...
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1º PASSO: SEGREGAR AS RECEITAS, REALIZANDO A SOMATÓRIA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Amortização de Empréstimo [Receita de Capital]
FPM – Fundo de Participação dos Municípios [Receita Corrente - Transferências Correntes]
Cota-Parte ICMS [Receita Corrente - Transferências Correntes]
Contribuição de Custeio da Iluminação Pública [Receita Corrente - Receita Tributária]
IPTU [Receita Corrente - Receita Tributária]
Multas Administrativas [Receita Corrente – Outras Receitas Correntes]
ISSQN [Receita Corrente - Receita Tributária]
Contribuições de Melhoria [Receita Corrente - Receita Tributária]
Operações de Crédito [Receita de Capital]
Taxas de Coleta de Resíduos Sólidos [Receita Corrente - Receita Tributária]
Compensação Financeira Entre Regimes Previdenciários [Receita Corrente deduzida do cômputo da Receita Corrente Líquida, por força do art. 2, IV, “c” da Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal]
Transferências de Capital [Receita de Capital]
TOTAL: R$ 970.000,00 – Receita Corrente Líquida
2º PASSO: SEGREGAR AS DESPESAS, REALIZANDO A SOMATÓRIA DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física [não entra no cômputo]
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização [art. 18, §1º, da Lei 101/2000 – entra no cômputo]
Contratação por Tempo Determinado [Art. 37, IX, CF - entra no cômputo]
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica [não entra no cômputo]
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil [art. 18, Lei 101/2000 – entra no cômputo]
Locação de mão de Obra [não entra no cômputo]
Obrigações Patronais [art. 18, Lei 101/2000 – entra no cômputo]
Despesas com Locomoção [não entra no cômputo]
TOTAL: R$ 660.000,00 – Valor Empenhado
TOTAL: R$ 580.000,00 – Valor Liquidado e Pago
3º PASSO: SINTETIZAR AS INFORMAÇÕES OBTIDAS DE ACORDO COM O LIMITE DE TETO, LIMITE PRUDENCIAL E LIMITE DE ALERTA:
Limite de Teto: 60% de R$ 970.000,00 = R$ 582.000,00
Limite Prudencial: 95% de R$ 582.000,00 = R$ 552.900,00
Limite de Alerta: 90% de R$ 582.000,00 = R$ 523.800,00
Essa é a segunda questão que pego (a outra questão é a Q2612113) que a banca considera o valor líquido/pago para o cômputo do gasto total com pessoal.
Discordo dessa metodologia de apuração, pois o art. 18, §2º da Lei 101/2000 adota o Regime de Competência para apurar os respectivos limites. Isso implica considerar as despesas no período em que são geradas, independentemente do momento em que são pagas. Dessa forma, é assegurado que todas as obrigações (mesmo aquelas não empenhadas) sejam contabilizadas, evitando distorções que poderiam ocorrer se fossem consideradas apenas as despesas empenhadas (comprometidas formalmente).
Assim, a análise pelo Regime de Competência reflete as obrigações de pessoal de fato assumidas, não importando se a liquidação ou pagamento efetivamente ocorreram naquele período.
Ao adotar o valor liquidado/pago, a banca examinadora nada mais está fazendo do que considerar o Regime de Caixa para a respectiva apuração.
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