Quanto aos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às...
Quanto aos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, sabe-se que eles são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Dadas as afirmativas sobre o assunto,
I. As emendas aos projetos serão apresentadas no Plenário das duas Casas do Congresso Nacional que, sobre elas, emitirá parecer, e apreciadas pela Comissão mista.
II. Os recursos que restaram sem despesas correspondentes, em razão de veto presidencial, por exemplo, poderão ser usados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
III. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas observando o limite de 12% (doze inteiros por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
IV. Metade do percentual limite para aprovação de emendas individuais ao PLOA, tendo por base a receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, deve ser destinada a ações e serviços de educação.
verifica-se que está(ão) correta(s)