O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicaçõe...
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Gabarito comentado
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Gabarito do Professor: ERRADO
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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Comentários
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Estabelece o art. 17, CC: O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Sim. O problema é que muitos decoram os artigos e não entendem.
Ué, mas fazer biografia não autorizada pode e nem sempre são fatos bons.
GAB ERRADO - O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham à indignação pública, desde que não haja qualquer intenção difamatória.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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