Os mecanismos extrafiscais, como aumento, isenções, benefíci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q47280 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito
constitucional.

Os mecanismos extrafiscais, como aumento, isenções, benefícios, progressividade de alíquotas e outras medidas individualizadoras, representam uma das facetas da justiça distributiva e retributiva.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é: C - certo.

Tema central da questão: A questão aborda os mecanismos extrafiscais no contexto da justiça distributiva e retributiva. Esses mecanismos são ferramentas fiscais utilizadas para além da simples arrecadação de recursos pelo Estado. Eles têm como objetivo, por exemplo, incentivar ou desincentivar comportamentos econômicos, promovendo uma redistribuição de riqueza ou favorecendo determinadas atividades econômicas.

Resumo teórico: Mecanismos extrafiscais são medidas tomadas pelo governo que têm como finalidade influenciar a economia de maneira mais ampla do que apenas arrecadar impostos. Essas medidas incluem isenções fiscais, aumento de alíquotas específicas, benefícios fiscais e progressividade tributária, que são desenhadas para atingir objetivos como redução das desigualdades sociais e promoção de investimentos em setores estratégicos. A justiça distributiva busca uma distribuição equitativa dos recursos, enquanto a justiça retributiva visa recompensar ou punir conforme o mérito.

Justificativa da alternativa correta: A afirmação de que os mecanismos extrafiscais representam facetas da justiça distributiva e retributiva está correta porque tais mecanismos têm o objetivo de ajustar a distribuição de recursos na economia, buscando um equilíbrio que favoreça a justiça social. Ao favorecer determinados grupos ou setores, o governo pode contribuir para uma distribuição mais equitativa dos recursos, promovendo o bem-estar geral. Essa função dos mecanismos extrafiscais está alinhada com os princípios da justiça distributiva e retributiva.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para Beauchamp e Childress (1994, p. 327) o termo justiça distributiva “[...] refere-se à distribuição justa, eqüitativa e apropriada na sociedade determinada para justificar normas que estruturam os termos da cooperação social. Seu âmbito inclui as políticas que distribuem benefícios e responsabilidades diversas tais como a propriedade, os recursos, os impostos, os privilégios, e as oportunidades. As várias instituições públicas e privadas são envolvidas, incluindo o governo e o sistema de saúde. O termo justiça distributiva é usado às vezes amplamente para se referir à distribuição de todos os direitos e responsabilidades na sociedade”.Algum colega pode complementar com algo sobre a justiça retributiva...?:)
O que achei: Desde Aristóteles, distingue-se a justiça retributiva da justiça distributiva. Quando se discute a justificação do castigo, há quem apele ao conceito de justiça retributiva dizendo que um criminoso deve sofrer um mal para pagar pelo mal que fez.
s.m.j. o gabarito parece estar equivocado.....pois quando fala-se em extrafiscalidade , fala-se primeiramente em políticas governamentais dirigidas a um fim mediato  que não a mera arrecadação, e sim, proteger ou fomentar determinado segmento produtivo.
Justiça Retributiva:

A conhecida lei de talião, "olho por olho, dente por dente" do Antigo Testamento tecnicamente, leva o nome de justiça retributiva. Não difere muito da vingança. Aplica-se a pena porque o réu a "merece". Essa noção de merecimento, é claro, só faz sentido quando dispomos de um Deus ou alguma outra entidade metafísica que sustente uma idéia de Justiça perigosamente platônica. 

O conceito de justiça retributiva começou a ser questionado no século 18, especialmente por Cesare Beccaria (1738-1794) e Jeremy Bentham (1748-1832). A partir do século 19 foi ganhando força a noção utilitarista de que a pena tem como objetivo, não a punição pela punição, mas a manutenção da ordem pública. O criminoso deve sofrer uma sanção para desencorajar outras pessoas a imitá-lo. Daí a necessidade de julgamentos públicos e de algum modo ritualizados --o famoso "due process of law" (devido processo legal). A pena já não precisa ser tão "cruel" como a ofensa que pretende coibir.
O Direito Penal e o Direito Tributário têm muito em comum! Vejam a definição de justiça nessas duas áreas.
 
Os doutrinadores desses ramos do Direito acreditam que haja duas justiças, a retributiva e a distributiva. A retributiva diz respeito à forma adequada de punir infrações à lei ou cobrar tributos, ambos de forma proporcional; a distributiva tem a ver com a apropriada distribuição de bens e encargos (obrigações penais ou tributárias) entre pessoas diferentes.
 
Retribuir seria pagar de volta, a função retributiva pressupõe uma justiça calcada em um mal passado (a infração ou o fato gerador), a qual se tenta fazer com que um mal lhe seja equivalente (a pena ou taxa pelo uso do serviços públicos). Assim, trata-se de um "trabalho de anamnese", onde o mal ocorrido no passado deverá ser transportado até o presente para saber qual o castigo merecido, ou seja, qual a pena "justa", merecida e proporcional. Observe que onde se ler o termo “pena”, aplica-se perfeitamente o termo “tributo”, mas ambos referem-se a um castigo social.
 
No Direito Civil, a justiça retributiva que rege, por exemplo, o direito possessório vindo a proibir o enriquecimento de uma parte em detrimento de outra: nem o possuidor desapossado deve experimentar prejuízo, nem o invasor deve obter lucros.
 
Por outro lado o sistema tributário brasileiro é caracterizado pela regressividade, o que significa que os pobres, os trabalhadores, os consumidores é que suportam a maior parte da carga tributária. Portanto, para que haja uma justiça fiscal exige-se que "os custos das obras da infra-estrutura e os serviços públicos requeridos para a competitividade do setor concentrado sejam socializados dentro desse mesmo setor" (CORRAGGIO, J. L. Desenvolvimento humano e educação. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 1996, p. 202) e não "fazer recair o peso sobre os setores populares".
 
É nesse raciocínio que se demonstra no sistema tributário há uma justiça distributiva consubstanciada em atos de arrecadação com base na progressividade e na aplicação dos recursos arrecadados no combate dos fatores que mantêm a desigualdade, e no reforço dos fatores que propiciem oportunidades aos pobres, miseráveis e excluídos.
 
Acredito que esse texto tenha ajudado!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo