Os mecanismos extrafiscais, como aumento, isenções, benefíci...
constitucional.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo.
Tema central da questão: A questão aborda os mecanismos extrafiscais no contexto da justiça distributiva e retributiva. Esses mecanismos são ferramentas fiscais utilizadas para além da simples arrecadação de recursos pelo Estado. Eles têm como objetivo, por exemplo, incentivar ou desincentivar comportamentos econômicos, promovendo uma redistribuição de riqueza ou favorecendo determinadas atividades econômicas.
Resumo teórico: Mecanismos extrafiscais são medidas tomadas pelo governo que têm como finalidade influenciar a economia de maneira mais ampla do que apenas arrecadar impostos. Essas medidas incluem isenções fiscais, aumento de alíquotas específicas, benefícios fiscais e progressividade tributária, que são desenhadas para atingir objetivos como redução das desigualdades sociais e promoção de investimentos em setores estratégicos. A justiça distributiva busca uma distribuição equitativa dos recursos, enquanto a justiça retributiva visa recompensar ou punir conforme o mérito.
Justificativa da alternativa correta: A afirmação de que os mecanismos extrafiscais representam facetas da justiça distributiva e retributiva está correta porque tais mecanismos têm o objetivo de ajustar a distribuição de recursos na economia, buscando um equilíbrio que favoreça a justiça social. Ao favorecer determinados grupos ou setores, o governo pode contribuir para uma distribuição mais equitativa dos recursos, promovendo o bem-estar geral. Essa função dos mecanismos extrafiscais está alinhada com os princípios da justiça distributiva e retributiva.
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A conhecida lei de talião, "olho por olho, dente por dente" do Antigo Testamento tecnicamente, leva o nome de justiça retributiva. Não difere muito da vingança. Aplica-se a pena porque o réu a "merece". Essa noção de merecimento, é claro, só faz sentido quando dispomos de um Deus ou alguma outra entidade metafísica que sustente uma idéia de Justiça perigosamente platônica.
O conceito de justiça retributiva começou a ser questionado no século 18, especialmente por Cesare Beccaria (1738-1794) e Jeremy Bentham (1748-1832). A partir do século 19 foi ganhando força a noção utilitarista de que a pena tem como objetivo, não a punição pela punição, mas a manutenção da ordem pública. O criminoso deve sofrer uma sanção para desencorajar outras pessoas a imitá-lo. Daí a necessidade de julgamentos públicos e de algum modo ritualizados --o famoso "due process of law" (devido processo legal). A pena já não precisa ser tão "cruel" como a ofensa que pretende coibir.
Os doutrinadores desses ramos do Direito acreditam que haja duas justiças, a retributiva e a distributiva. A retributiva diz respeito à forma adequada de punir infrações à lei ou cobrar tributos, ambos de forma proporcional; a distributiva tem a ver com a apropriada distribuição de bens e encargos (obrigações penais ou tributárias) entre pessoas diferentes.
Retribuir seria pagar de volta, a função retributiva pressupõe uma justiça calcada em um mal passado (a infração ou o fato gerador), a qual se tenta fazer com que um mal lhe seja equivalente (a pena ou taxa pelo uso do serviços públicos). Assim, trata-se de um "trabalho de anamnese", onde o mal ocorrido no passado deverá ser transportado até o presente para saber qual o castigo merecido, ou seja, qual a pena "justa", merecida e proporcional. Observe que onde se ler o termo “pena”, aplica-se perfeitamente o termo “tributo”, mas ambos referem-se a um castigo social.
No Direito Civil, a justiça retributiva que rege, por exemplo, o direito possessório vindo a proibir o enriquecimento de uma parte em detrimento de outra: nem o possuidor desapossado deve experimentar prejuízo, nem o invasor deve obter lucros.
Por outro lado o sistema tributário brasileiro é caracterizado pela regressividade, o que significa que os pobres, os trabalhadores, os consumidores é que suportam a maior parte da carga tributária. Portanto, para que haja uma justiça fiscal exige-se que "os custos das obras da infra-estrutura e os serviços públicos requeridos para a competitividade do setor concentrado sejam socializados dentro desse mesmo setor" (CORRAGGIO, J. L. Desenvolvimento humano e educação. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 1996, p. 202) e não "fazer recair o peso sobre os setores populares".
É nesse raciocínio que se demonstra no sistema tributário há uma justiça distributiva consubstanciada em atos de arrecadação com base na progressividade e na aplicação dos recursos arrecadados no combate dos fatores que mantêm a desigualdade, e no reforço dos fatores que propiciem oportunidades aos pobres, miseráveis e excluídos.
Acredito que esse texto tenha ajudado!
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