É de quatro meses o prazo para desincompatibilização, para c...
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LETRA E!
De acordo com a Legislação Eleitoral os que estejam dentro de quatro meses anteriores ao pleito ocupando cargo ou função de direção administração ou representação em entidades representativas da classe, mantidas, total ou parcialmente por contribuições impostas pelo poder público ou recursos arrecadados e repassados pela previdência social, tornar-se-á inelegível caso não se desincompatibilize do cargo, o cargo por determinação legal conforme a lei complementar nº. 64/90.
CORRETO O GABARITO...
LEI COMPLEMENTAR 64/90
Art. 1º São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;
Letra b: art. 1º, II, "a", 9 da LC 64/90
Letra c: art. 1º, II, "d" da LC 64/90
Letra d: art. 1º, II, "b" da LC 64/90
Letra e: art. 1º, II, "g" da LC 64/90
Desincompatibilização significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função para se tornar elegível.
* AUTORIDADES EM GERAL (MINISTROS, SECRETÁRIOS, MEMBROS DO TCU, JUÍZES).
Para concorrer aos cargos de (Presidente, Senador, Deputados e vereador) ---> 06 meses
Para concorrer ao cargo de prefeito ---> 04 meses
* Dirigente sindical, para concorrer a qualquer cargo, precisa se desincompatibilizar em 04 meses antes do pleito.
* Servidores em geral, para concorrer a qualquer cargo, precisam se desincompatibilizar em 03 meses antes do pleito.
COMPLEMENTANDO :
CARGOS E SEUS RESPECTIVOS PRAZOS PARA DESIMCOPATIBILIZAÇÃO :
ADVOGADO GERAL DA UNIÃO- 6 MESES
DIRIGENTE DE AUTARQUIA - 6 MESES
CHEFES DO EXECUTIVO- 6 MESES, EXCETO REELEIÇÃO
DELEGADO DE POLÍCIA- 3 MESES PARA DEPUTADO ESTADUAL
OBS: SE FOR PARA PREFEITO SERÁ 4 MESES
DIRIGENTE DE EMPRESA PÚBLICA - 6 MESES
DIRIGENTE SINDICAL- 4 MESES
ENTIDADE DE CLASSE EM GERAL- 4 MESES
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO- 6 MESES
MINISTRO DE ESTADO - 6 MESES
PARLAMENTAR- DESNECESSÁRIO
DIRIGENTE DE PARTIDO- DESNECESSÁRIO
SERVIDORES PÚBLICOS- 3 MESES
BONS ESTUDOS
GABARITO E
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