É de quatro meses o prazo para desincompatibilização, para c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59980 Direito Eleitoral
É de quatro meses o prazo para desincompatibilização, para candidatarem-se aos cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, dentre outros, dos que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da desincompatibilização no contexto dos Direitos Políticos, especificamente no que se refere aos prazos para que certas autoridades e ocupantes de funções públicas deixem seus cargos para se candidatarem a determinados cargos eletivos.

Legislação Aplicável: O tema está relacionado à Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece casos de inelegibilidade e os prazos de desincompatibilização para candidatos a cargos eletivos.

Explicação do Tema Central: A desincompatibilização é um mecanismo que busca evitar que ocupantes de cargos públicos utilizem suas funções para influenciar o processo eleitoral a seu favor. Cada cargo ou função tem um prazo específico para que o ocupante se afaste, garantindo a lisura do pleito.

Exemplo Prático: Suponha que uma pessoa ocupe um cargo de direção em uma entidade de classe mantida com recursos da Previdência Social e deseja se candidatar à Presidência da República. De acordo com a legislação, essa pessoa deve se desincompatibilizar do cargo quatro meses antes da eleição.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E: Esta é a alternativa correta porque, segundo a legislação, o prazo de desincompatibilização de quatro meses se aplica a quem ocupa cargo ou função de direção em entidades de classe mantidas com recursos arrecadados ou repassados pela Previdência Social. A intenção é evitar que recursos públicos influenciem o processo eleitoral.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Os membros dos Tribunais de Contas, assim como o Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, têm prazos de desincompatibilização diferentes, geralmente de seis meses ou mais, dependendo do cargo almejado.

Alternativa B: Cargos de Presidente, Diretor e Superintendente de Autarquias e Empresas Públicas também possuem prazos específicos, muitas vezes superiores a quatro meses, dependendo do contexto eleitoral.

Alternativa C: Pessoas que têm competência para aplicar multas fiscais não estão mencionadas na legislação como tendo o prazo de quatro meses para desincompatibilização. O prazo pode variar conforme o contexto.

Alternativa D: Para cargos de nomeação pelo Presidente da República sujeitos à aprovação do Senado, o prazo de desincompatibilização geralmente é maior que quatro meses, visando neutralidade no processo eleitoral.

Conclusão: A compreensão dos prazos de desincompatibilização é crucial para quem deseja se candidatar a cargos eletivos, garantindo que o processo eleitoral seja justo e imparcial.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA E!

De acordo com a Legislação Eleitoral os que estejam dentro de quatro meses anteriores ao pleito ocupando cargo ou função de direção administração ou representação em entidades representativas da classe, mantidas, total ou parcialmente por contribuições impostas pelo poder público ou recursos arrecadados e repassados pela previdência social, tornar-se-á inelegível caso não se desincompatibilize do cargo, o cargo por determinação legal conforme a lei complementar nº. 64/90.

CORRETO O GABARITO...
LEI COMPLEMENTAR 64/90

Art. 1º São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

Letra a: art. 1º, II, "a," 14 e 15 da LC 64/90

Letra b: art. 1º, II, "a", 9 da LC 64/90

Letra c: art. 1º, II, "d" da LC 64/90

Letra d: art. 1º, II, "b" da LC 64/90

Letra e: art. 1º, II, "g" da LC 64/90

Desincompatibilização significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função para se tornar elegível.


* AUTORIDADES EM GERAL (MINISTROS, SECRETÁRIOS, MEMBROS DO TCU, JUÍZES).


Para concorrer aos cargos de (Presidente, Senador, Deputados e vereador) ---> 06 meses


Para concorrer ao cargo de prefeito ---> 04 meses



* Dirigente sindical, para concorrer a qualquer cargo, precisa se desincompatibilizar em 04 meses antes do pleito.


* Servidores em geral, para concorrer a qualquer cargo, precisam se desincompatibilizar em 03 meses antes do pleito.

COMPLEMENTANDO :

 

CARGOS E SEUS RESPECTIVOS PRAZOS PARA DESIMCOPATIBILIZAÇÃO :

 

ADVOGADO GERAL DA UNIÃO- 6 MESES

 

DIRIGENTE DE AUTARQUIA - 6 MESES

 

CHEFES DO EXECUTIVO- 6 MESES, EXCETO REELEIÇÃO

 

DELEGADO DE POLÍCIA- 3 MESES PARA DEPUTADO ESTADUAL

OBS: SE FOR PARA PREFEITO SERÁ 4 MESES

 

DIRIGENTE DE EMPRESA PÚBLICA - 6 MESES

 

DIRIGENTE SINDICAL- 4 MESES

 

ENTIDADE DE CLASSE EM GERAL- 4 MESES

 

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO- 6 MESES

 

MINISTRO DE ESTADO - 6 MESES

 

PARLAMENTAR- DESNECESSÁRIO

 

DIRIGENTE DE PARTIDO- DESNECESSÁRIO

 

SERVIDORES PÚBLICOS- 3 MESES

 

BONS ESTUDOS

GABARITO E

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo