É de quatro meses o prazo para desincompatibilização, para c...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59980 Direito Eleitoral
É de quatro meses o prazo para desincompatibilização, para candidatarem-se aos cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, dentre outros, dos que
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LETRA E!

De acordo com a Legislação Eleitoral os que estejam dentro de quatro meses anteriores ao pleito ocupando cargo ou função de direção administração ou representação em entidades representativas da classe, mantidas, total ou parcialmente por contribuições impostas pelo poder público ou recursos arrecadados e repassados pela previdência social, tornar-se-á inelegível caso não se desincompatibilize do cargo, o cargo por determinação legal conforme a lei complementar nº. 64/90.

CORRETO O GABARITO...
LEI COMPLEMENTAR 64/90

Art. 1º São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

Letra a: art. 1º, II, "a," 14 e 15 da LC 64/90

Letra b: art. 1º, II, "a", 9 da LC 64/90

Letra c: art. 1º, II, "d" da LC 64/90

Letra d: art. 1º, II, "b" da LC 64/90

Letra e: art. 1º, II, "g" da LC 64/90

Desincompatibilização significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função para se tornar elegível.


* AUTORIDADES EM GERAL (MINISTROS, SECRETÁRIOS, MEMBROS DO TCU, JUÍZES).


Para concorrer aos cargos de (Presidente, Senador, Deputados e vereador) ---> 06 meses


Para concorrer ao cargo de prefeito ---> 04 meses



* Dirigente sindical, para concorrer a qualquer cargo, precisa se desincompatibilizar em 04 meses antes do pleito.


* Servidores em geral, para concorrer a qualquer cargo, precisam se desincompatibilizar em 03 meses antes do pleito.

COMPLEMENTANDO :

 

CARGOS E SEUS RESPECTIVOS PRAZOS PARA DESIMCOPATIBILIZAÇÃO :

 

ADVOGADO GERAL DA UNIÃO- 6 MESES

 

DIRIGENTE DE AUTARQUIA - 6 MESES

 

CHEFES DO EXECUTIVO- 6 MESES, EXCETO REELEIÇÃO

 

DELEGADO DE POLÍCIA- 3 MESES PARA DEPUTADO ESTADUAL

OBS: SE FOR PARA PREFEITO SERÁ 4 MESES

 

DIRIGENTE DE EMPRESA PÚBLICA - 6 MESES

 

DIRIGENTE SINDICAL- 4 MESES

 

ENTIDADE DE CLASSE EM GERAL- 4 MESES

 

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO- 6 MESES

 

MINISTRO DE ESTADO - 6 MESES

 

PARLAMENTAR- DESNECESSÁRIO

 

DIRIGENTE DE PARTIDO- DESNECESSÁRIO

 

SERVIDORES PÚBLICOS- 3 MESES

 

BONS ESTUDOS

GABARITO E

 

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