Com relação aos crimes e às infrações administrativas ambien...
Com relação aos crimes e às infrações administrativas ambientais, julgue o item subsequente.
Situação hipotética: Durante festividade junina, um grupo de
pessoas adultas e capazes soltou balões com potencial de
provocar incêndio em floresta situada nas redondezas do local
da festa. Assertiva: Nessa situação, para serem tipificadas
como crime, tais condutas independerão de prova de que a
probabilidade de lesão ao meio ambiente era efetiva, por
constituírem infração de perigo abstrato.
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Gabarito comentado
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Por sua vez, nos Crimes de perigo concreto é indispensável que se comprove, no caso concreto, que o bem jurídico foi colocado em uma situação de perigo.
Feita a introdução necessária, analisemos o teor do art. 42 da Lei de Crimes Ambientais:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como correta.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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A Lei de Crimes Ambiemais tipifica uma série de crimes de perigo abstrato, ·ou seja, que independem de verificação do dano efetivo ao meio ambiente, bastando a constatação do simples perigo de dano. Exemplo claro é o do artigo 52, que enuncia a conduta de "pen::trar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumemos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da
autoridade competeme." A tipificação de condutas de perigo abstrato se mostra necessária para a proteção do meio ambieme, pois implemema o princípio ambiemal da prevenção, que tem como objetivo evitar a concretização do dano.
Manual de Direito Ambiental . Romeu Thomé. 2016.
GABARITO: CERTO.
“A Lei n. 9.605/1998, ao dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dar outras providências, constitui um divisor de águas em matéria de repressão a ilícitos ambientais. Isto porque ela trouxe um outro viés, um outro padrão de punibilidade em matéria de crimes ambientais, trazendo a figura do crime de perigo.” (STJ, AgRg no REsp 1.418.795/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014).
GAB: CERTO.
Complementando os comentários dos colegas:
A Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Sendo a conduta descrita na questão prevista sem seu art. 42.
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Ambiental estava mais fácil, e olha que é prova referente a Manaus kkk quem estudou ambiental achando que seria hard perdeu tempo
Certo, os crimes ambientais sao conceituados como crimes de perigo abstrato.
realmente, ambiental estava fácil, a matéria mais dificil foi constitucional
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