Em relação ao benefício de pensão por morte, assinale a alte...

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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327669 Direito Previdenciário
Em relação ao benefício de pensão por morte, assinale a alternativa INCORRETA:

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 Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 

     III - da decisão judicial, no caso de morte presumida

a)  CORRETASúmula 416 do STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
 

b) CORRETASTJ Súmula nº 340:  Lei Aplicável - Concessão de Pensão Previdenciária por Morte - Vigência    A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.


c)  CORRETA STJ Súmula nº 336. Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

d) INCORRETA. JÁ RESPONDIDA ACIMA. 

d) Consoante Lei nº 8.213/91, será devido definitivamente a contar da data propositura da ação, nos casos de morte presumida.
Complemementando sobre a alternativa d).

No caso de morte presumida, há duas possibilidades de o dependente receber o benefício que será provisório e não definitivo conforme prevê a questão.

1) No caso do segurado ter desaparecido, quando não se encontrava em situação de perigo: Será necessária uma decisão judicial após 6 meses de ausência.

2)  No caso do segurado ter desaparecido em consequência de acidente, desastre o catástrofe: Será necessária a prova de tal situação sem a necessidade de decisao judicial e nem do prazo de 6 meses.

(Art. 78 lei 8.213/91 e parágrafos)

> Morte real= pensão por morte (definitiva)

> Morte presumida= pensão por morte (provisória)


Processo:
PEDILEF 200870510003760 PR
Relator(a):JUIZ FEDERAL ROGÉRIO MOREIRA ALVES
Julgamento:14/11/2012

Ementa

PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. ÓBITO ANTERIOR ÀVIGÊNCIA DA LEI Nº 9.528/97.

1. A redação original do art. 102 da Lei nº 8.213⁄91 nãodispensava a manutenção da qualidade de segurado para efeito de deferimentode pensão por morte.

2. Uniformizado o entendimento de que, para fins de concessão depensão por morte, é indispensável a manutenção da qualidade de seguradona data do falecimento, ainda que o óbito seja anterior à vigência daLei nº 9.528/97. Precedentes da TNU e do STJ.

3. Incidente improvido.


Gente, essa decisão foi em 2012 e a prova em 2013, se alguém puder embasar essa decisão ou a que afirma a resposta A, por favor, coloque nos meus recados, por favor, pois eu conheço uma pessoa que se enquadra nesse caso, necessita de ajuda e não conseguiu a pensão. Desde já agradeço.


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