Em relação ao benefício de pensão por morte, assinale a alte...
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Tema da Questão: A questão trata do benefício previdenciário de pensão por morte, abordando as condições para sua concessão e aspectos legais relacionados, como jurisprudência e legislação vigente.
Legislação Aplicável: A principal legislação que regula a pensão por morte é a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Alternativa Correta e Justificativa:
Alternativa D - A afirmação de que a pensão por morte seria devida definitivamente a partir da data da propositura da ação em casos de morte presumida é incorreta. Segundo o artigo 78 da Lei nº 8.213/91, nos casos de morte presumida, a pensão é devida a contar da data da decisão judicial que declarar a ausência, e não da data da propositura da ação.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que uma pessoa desaparece em um acidente de avião e é declarada ausente judicialmente. Seus dependentes só terão direito à pensão por morte a partir da decisão judicial que declarar a morte presumida, não antes.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está correta. De acordo com a jurisprudência do STJ, mesmo que o segurado tenha perdido essa qualidade, se ele já havia preenchido os requisitos para aposentadoria antes do óbito, seus dependentes têm direito à pensão por morte.
Alternativa B: Está correta. A lei aplicável para a concessão de pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado, conforme entendimento pacífico do STJ.
Alternativa C: Está correta. O STJ entende que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial pode ter direito à pensão por morte se comprovar necessidade econômica superveniente.
Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre benefícios previdenciários, é essencial conhecer a legislação específica, como a Lei nº 8.213/91, e estar atualizado sobre a jurisprudência relevante. Fique atento a palavras-chave ou expressões que podem indicar o erro, como "a partir da data da propositura" no caso de morte presumida.
Pegadinhas na Questão: A pegadinha nesta questão está na interpretação do termo "data da propositura da ação". É importante lembrar que, em casos de morte presumida, a referência correta é a data da decisão judicial, conforme a legislação.
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Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida
a) CORRETA. Súmula 416 do STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
b) CORRETA. STJ Súmula nº 340: Lei Aplicável - Concessão de Pensão Previdenciária por Morte - Vigência A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
c) CORRETA STJ Súmula nº 336. Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
d) INCORRETA. JÁ RESPONDIDA ACIMA.
No caso de morte presumida, há duas possibilidades de o dependente receber o benefício que será provisório e não definitivo conforme prevê a questão.
1) No caso do segurado ter desaparecido, quando não se encontrava em situação de perigo: Será necessária uma decisão judicial após 6 meses de ausência.
2) No caso do segurado ter desaparecido em consequência de acidente, desastre o catástrofe: Será necessária a prova de tal situação sem a necessidade de decisao judicial e nem do prazo de 6 meses.
(Art. 78 lei 8.213/91 e parágrafos)
> Morte real= pensão por morte (definitiva)
> Morte presumida= pensão por morte (provisória)
Processo: | PEDILEF 200870510003760 PR |
Relator(a): | JUIZ FEDERAL ROGÉRIO MOREIRA ALVES |
Julgamento: | 14/11/2012 |
Ementa
PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. ÓBITO ANTERIOR ÀVIGÊNCIA DA LEI Nº 9.528/97.
1. A redação original do art. 102 da Lei nº 8.213⁄91 nãodispensava a manutenção da qualidade de segurado para efeito de deferimentode pensão por morte.
2. Uniformizado o entendimento de que, para fins de concessão depensão por morte, é indispensável a manutenção da qualidade de seguradona data do falecimento, ainda que o óbito seja anterior à vigência daLei nº 9.528/97. Precedentes da TNU e do STJ.
3. Incidente improvido.
Gente, essa decisão foi em 2012 e a prova em 2013, se alguém puder embasar essa decisão ou a que afirma a resposta A, por favor, coloque nos meus recados, por favor, pois eu conheço uma pessoa que se enquadra nesse caso, necessita de ajuda e não conseguiu a pensão. Desde já agradeço.
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