Os Estados-Membros da Federação podem incorporar-se entre s...
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A alternativa correta é a Letra A. De acordo com o Art. 18 da Constituição Federal de 1988, os Estados-Membros possuem autonomia e têm o direito de se organizar, de acordo com os limites estabelecidos pela própria Constituição. Uma dessas possibilidades é a de se reorganizar territorialmente, seja por incorporação, subdivisão, desmembramento ou até mesmo para formação de novos Estados ou Territórios Federais.
Para que tais mudanças ocorram, são necessários alguns procedimentos específicos, conforme prescreve o Art. 18, §3º da Constituição Federal. O primeiro passo é consultar a população diretamente interessada, o que é realizado por meio de plebiscito. É essencial que aqueles que serão afetados pela alteração territorial tenham a oportunidade de se expressar sobre a questão. Em seguida, é necessário um projeto de lei complementar que, para ser aprovado, precisa do voto favorável da maioria absoluta do Congresso Nacional, ou seja, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Esses requisitos estão previstos para garantir que a organização político-administrativa do país seja alterada de maneira democrática e com a participação efetiva da sociedade, além de seguir o devido processo legislativo.
Cabe notar que a autonomia dos Estados é um princípio fundamental da federação brasileira, e a possibilidade de redefinição territorial fortalece essa autonomia, desde que observados os procedimentos constitucionais. Assim, a afirmação é correta e a alternativa A é a que condiz com o texto constitucional.
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§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
Sempre houve controvérsia no tocante ao real alcance da expressão “população diretamente interessada”. Deveria ser ouvida no plebiscito toda a população do Estado, ou somente a população afetada pelo desmembramento, a ser mapeada pela Justiça Eleitoral? Alguns defendem, até, que a expressão “população diretamente interessada” deve ser entendida como a população de todo o território nacional, haja vista que, ainda que indiretamente, a alteração territorial de um Estado – incorporação, subdivisão ou desmembramento – pode ser do interesse de toda a população brasileira (o Ministro Marco Aurélio, do STF, defende essa tese).
Agora, em sua nova composição, o Supremo Tribunal Federal alterou o seu entendimento e passou a entender (assim como dispõe a lei) que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado (ADI 2650, rel. Min. Dias Toffoli, 24.08.2011).
Ótimos estudos !
a) correta, exigindo-se para tanto a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. Correta.
b) incorreta, na medida em que fere o direito de secessão, o qual é um princípio da manutenção do vínculo federativo. Errada
A secessão não é um direito garantido pela Constituição Federal.
Pelo contrário, a CF repele a idéia de secessão (separação), tendo em vista que um dos princípios fundamentais da República é a forma federativa do Estado, que também é considerada cláusula pétrea:
CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
CF, artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
c) parcialmente correta, já que os Estados-Membros da Federação não podem incorporar-se entre si, pois esta situação fere o equilíbrio da representação dos Estados no Senado Federal. Errado.
Os estados podem incorporarem entre si, como expõe o artigo 18 da CF.
d) correta, desde que as alterações na estrutura político-administrativa brasileira respeitem um intervalo quinquenal. Errado
Acredito que o examinador quis fazer correlação com o prazo de 3 anos exposto na ADCT. Esse prazo foi contado a partir da promulgação da ADCT.
e) parcialmente correta, pois os Estados-Membros da Federação não podem formar Territórios Federais, já que estes não são dotados de autonomia, e, por isso, não se compatibilizam com a estrutura administrativa dos Estados-Membros. Errado
De acordo com o artigo 18, § 3 da CF, os Estados podem incorporarem entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem Estados ou territórios Federais...
"...Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 7º da Lei 9.709/98. Alegada violação do art. 18, § 3º, da Constituição. Desmembramento de estado-membro e município. Plebiscito. Âmbito de consulta. Interpretação da expressão “população diretamente interessada”. População da área desmembranda e da área remanescente. Alteração da Emenda Constitucional nº 15/96: esclarecimento do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios. Interpretação sistemática. Aplicação de requisitos análogos para o desmembramento de estados. Ausência de violação dos princípios da soberania popular e da cidadania. Constitucionalidade do dispositivo legal. Improcedência do pedido..." (ADI 2650, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2011, DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011 EMENT VOL-02627-01 PP-00001)
Art.18 §3° cf/88
* INCORPORAR-SE ENTRE SI
ESTADOS * SUBDIVIDIR-SE
* DESMEMBRAR-SE para se anexarem a outros
* FORMAREM NOVOS ESTADOS / TERRITÓRIOS FEDERAIS
mediante aprovação PLEBISCITO + congresso nacional por LEI COMPLEMENTAR
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