De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Goiás...
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DA COMPETÊNCIA
Art. 1 Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, órgão de controle externo, nos termos das Constituições Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta Lei, compete:
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XV – emitir, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da solicitação, pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida à sua apreciação pela comissão permanente da Assembléia Legislativa, nos termos do art. 27 da Constituição Estadual;
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