Em relação aos programas de atendimento, a Lei que institui ...
Em relação aos programas de atendimento, a Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional afirma que:
I. Compete à autoridade judicial encaminhar o adolescente para o orientador credenciado ao programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida.
II. Os municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
III. Os programas de atendimento devem especificar o regime e, dentre outros, o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores.
IV. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.
Estão corretas as afirmativas
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GABARITO: LETRA C
? Conforme o SINASE (=LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012):
I. Compete à autoridade judicial encaminhar o adolescente para o orientador credenciado ao programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida ? incorreto, art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida.
II. Os municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ? incorreto, art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
III. Os programas de atendimento devem especificar o regime e, dentre outros, o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores.
IV. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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