Considerando as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da ...
( ) Não há dispensa de aulas por motivo de crença religiosa. ( ) É assegurado o direito ao aluno de ausentar-se de prova ou aula marcada para dia que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades. ( ) Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a C - F V V. Vamos analisar cada assertiva para entender o porquê dessa ser a resposta correta.
( ) Não há dispensa de aulas por motivo de crença religiosa.
Esta afirmação é FALSA. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu Artigo 33, com redação dada pela Lei nº 9.475/1997, permite que os alunos possam se ausentar de provas e aulas por motivos de crença religiosa, desde que seja previsto em calendário escolar alternativo. Portanto, existe sim a possibilidade de dispensa por esse motivo, respeitando-se as garantias constitucionais de liberdade religiosa.
( ) É assegurado o direito ao aluno de ausentar-se de prova ou aula marcada para dia que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
Essa assertiva é VERDADEIRA. Conforme mencionado anteriormente, a LDB em seu Artigo 33, assegura esse direito, garantindo o respeito à liberdade religiosa e de culto, bem como a possibilidade de compensação de ausências e realização de atividades em outros momentos para estudantes que, por preceitos religiosos, tenham restrições para atividades educacionais em determinados períodos.
( ) Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
Esta é VERDADEIRA. De acordo com o Artigo 12, inciso VI, da LDB, e a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), Artigo 56, os estabelecimentos de ensino devem sim notificar o Conselho Tutelar sobre alunos com elevado número de faltas, acima de 50% do mínimo exigido por lei. A menção a 30% na questão é um erro, uma vez que a legislação específica o limite de 50%, mas a essência da assertiva, que é a responsabilidade de notificação ao conselho, está correta.
Portanto, a sequência correta é F V V, tornando a alternativa C a resposta certa à questão proposta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
Gabarito C
De nada. Não desistam!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo