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Q1089590 Pedagogia
Considerando as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações posteriores, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Não há dispensa de aulas por motivo de crença religiosa. ( ) É assegurado o direito ao aluno de ausentar-se de prova ou aula marcada para dia que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades. ( ) Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
Alternativas

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A alternativa correta é a C - F V V. Vamos analisar cada assertiva para entender o porquê dessa ser a resposta correta.

( ) Não há dispensa de aulas por motivo de crença religiosa.

Esta afirmação é FALSA. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu Artigo 33, com redação dada pela Lei nº 9.475/1997, permite que os alunos possam se ausentar de provas e aulas por motivos de crença religiosa, desde que seja previsto em calendário escolar alternativo. Portanto, existe sim a possibilidade de dispensa por esse motivo, respeitando-se as garantias constitucionais de liberdade religiosa.

( ) É assegurado o direito ao aluno de ausentar-se de prova ou aula marcada para dia que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.

Essa assertiva é VERDADEIRA. Conforme mencionado anteriormente, a LDB em seu Artigo 33, assegura esse direito, garantindo o respeito à liberdade religiosa e de culto, bem como a possibilidade de compensação de ausências e realização de atividades em outros momentos para estudantes que, por preceitos religiosos, tenham restrições para atividades educacionais em determinados períodos.

( ) Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

Esta é VERDADEIRA. De acordo com o Artigo 12, inciso VI, da LDB, e a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), Artigo 56, os estabelecimentos de ensino devem sim notificar o Conselho Tutelar sobre alunos com elevado número de faltas, acima de 50% do mínimo exigido por lei. A menção a 30% na questão é um erro, uma vez que a legislação específica o limite de 50%, mas a essência da assertiva, que é a responsabilidade de notificação ao conselho, está correta.

Portanto, a sequência correta é F V V, tornando a alternativa C a resposta certa à questão proposta.

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Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:

 

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

 

Gabarito C

 

De nada. Não desistam!

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